- 1 -A Divisão de Ambiente e Abastecimento Público tem por atribuições a orientação e execução das seguintes actividades, integradas nos sectores a seguir designados:
- 1.1 -O Sector de Águas tem como atribuições:
- a)Instalar, fiscalizar e proceder à substituição de contadores de água;
- b)Proceder à inventariação de todos os locais de consumo e identificar pontos de ruptura, com o objectivo de melhorar a eficiência no sistema;
- c)Informar sobre o estado de conservação das redes de abastecimento de água, estações elevatórias e de tratamento e reservatórios;
- d)Promover a captação de águas potáveis através da construção, conservação e ampliação de redes de abastecimento de água;
- e)Proceder à lavagem e desinfecção das redes de abastecimento de água e reservatórios;
- f)Informar requerimentos de ligação de redes púbicas de abastecimento de água;
- g)Organizar e proceder as ligações das redes prediais à rede pública de abastecimento de água.
- 1.2 -Ao Sector de Saneamento compete:
- a)Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção de redes de esgoto e promover a sua execução;
- b)Informar requerimentos de ligação de redes púbicas de saneamento e drenagem de águas residuais;
- c)Promover a desinfecção de esgotos e canalizações;
- d)Organizar e proceder as ligações das redes prediais à rede pública de saneamento.
- 1.3 -Ao Sector de Resíduos Sólidos Urbanos compete:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública e recolha de lixo;
- b)Garantir o cumprimento das leis e posturas no que se refere a higiene e limpeza pública;
- c)Recepcionar e encaminhar reclamações sobre situações de insalubridade, limpeza pública e higiene;
- d)Recolher e sistematizar elementos sobre quantidade e caracterização do lixo produzido, bem como outra informação técnica relativa à salubridade e higiene pública;
- e)Colaborar com os serviços de municípios vizinhos nos estudos que sejam necessários efectuar, para que se encontrem soluções que conduzam à resolução do destino final dos resíduos sólidos a médio e longo prazo.
- 1.4 -Ao Sector de Mercados e Feiras compete:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados e das feiras, bem como outros normativos do sector;
- c)Fiscalizar as obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores ambulantes e feirantes;
- d)Zelar pela limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;
- e)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento, mudança ou extinção dos espaços existentes, bem como de criação de novos espaços;
- f)Assegurar os serviços de metrologia.
- 1.5 -Ao Sector de Fiscalização Sanitária compete:
- a)Garantir a inspecção higieno-sanitária aos produtos alimentares à venda nos mercados municipais e locais de abate sob fiscalização da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
- b)Colaborar com os organismos de fiscalização económica e salubridade pública em áreas cuja responsabilidade lhe esteja atribuída;
- c)Zelar pela saúde e sanidade pecuária.
Artigo 25.º — Divisão de Ambiente e Abastecimento Público
Vigente desde: 07/04/2004