- 1 -Ao Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo são conferidas as seguintes atribuições:
- a)Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, social, turístico e desportivo do município;
- b)Elaborar propostas, nas áreas da sua competência, a incluir no Plano de Actividades da Câmara Municipal;
- c)Implementar a orientação definida pela Câmara nas áreas da acção social, da educação, da cultura, do desporto e do turismo;
- d)Promover reuniões periódicas entre o departamento e as divisões para partilha de informação e coordenação de esforços no sentido da maximização de resultados;
- e)Propor à Câmara Municipal modalidades de relacionamento com a administração central, com outras autarquias, com movimentos associativos, com outras entidades e com a população em geral, no âmbito das suas competências.
- 2 -A Divisão Cultural, de Desporto e Turismo assume as seguintes atribuições:
- a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores da cultura, do desporto e lazer, do turismo e feiras e exposições;
- b)Elaborar o planeamento das acções a desenvolver, através da coordenação e gestão de meios e recursos existentes;
- c)Estudar, propor e executar acções de conservação e defesa do património cultural;
- d)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva, recreativa, cultural e de turismo;
- e)Preparar e divulgar, periodicamente, informação com toda a programação dos eventos a realizar durante o período;
- f)Dinamizar projectos e serviços de carácter local e intermunicipal;
- g)Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara Municipal, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das actividades e iniciativas municipais;
- h)Cooperar com escolas, associações locais, organizações culturais, departamentos oficiais e outros, promovendo a sua mobilização e a sua intervenção como parceiros ou patrocinadores na organização de eventos culturais, desportivos e turísticos.
- 2.1 -Compete ao Sector da Cultura:
- a)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as acções necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- b)Promover o desenvolvimento cultural das populações através de projectos de animação cultural, nomeadamente, exposições, conferências, colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, etc.;
- c)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente, a música popular, o teatro e as actividades artesanais, e promover os estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- d)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços destinados a exposições e outras actividades culturais;
- e)Promover o estudo e inventário do património arquitectónico e arqueológico do município;
- f)Estudar e propor a instalação de museus, do arquivo histórico e biblioteca do município e superintender a sua gestão;
- g)Organizar, classificar e conservar as colecções municipais;
- h)Inventariar, organizar e preservar todo o espólio bibliográfico a seu cargo.
- 2.2 -Ao Sector do Desporto e Lazer compete:
- a)Promover e organizar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- b)Organizar acções no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas, nomeadamente, com vista à ocupação de tempos livres de crianças, idosos, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- c)Promover o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;
- d)Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;
- e)Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e ao lazer.
- 2.3 -O Sector do Turismo reúne as seguintes atribuições:
- a)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do município;
- b)Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente, através de acções de animação e promoção turística e da publicação de edições de carácter promocional;
- c)Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
- d)Gerir o(s) posto(s) de turismo.
- 2.4 -Ao Sector de Feiras e Exposições compete:
- a)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob o patrocínio ou com o apoio do município.
Artigo 26.º — Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo
Vigente desde: 07/04/2004