- 1 -A Divisão da Educação e Acção Social desenvolve as seguintes atribuições:
- a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores da acção social, da habitação, da educação, da saúde e dos transportes;
- b)Diagnosticar as necessidades sociais da comunidade residente no concelho;
- c)Propor e desenvolver acções de dinamização social;
- d)Preparar e divulgar periodicamente informação com todas as iniciativas municipais no âmbito da acção social;
- e)Efectuar inquéritos e estudos sócio-económicos e outros solicitados ao município e proceder à sua análise e à sugestão de soluções para os problemas detectados;
- f)Estudar e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como as respectivas características, de forma a conhecer as necessidades efectivas de habitação do município;
- g)Cooperar com entidades locais ou nacionais, públicas e privadas, que desenvolvam actividades no âmbito da educação e acção social, mobilizando-as a intervirem como parceiros do município na organização e realização de iniciativas que visem desenvolver aquelas duas áreas;
- h)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações ou outros grupos, constituídos para apreciar e debater matérias na sua área de competência;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente, as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
- j)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas, associações, organizações juvenis e outras entidades.
- 1.1 -O Sector da Acção Social desenvolve as seguintes competências:
- a)Acompanhar os projectos de assistência social financiados pela Câmara, bem como informar a divisão e o executivo municipal das actividades desenvolvidas pelas entidades envolvidas e o respectivo impacto social no município;
- b)Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- c)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- d)Analisar situações particulares e concretas que exijam, quer a intervenção directa do município, quer o encaminhamento para outras entidades.
- 1.2 -Compete ao Sector da Habitação:
- a)Gerir o parque de habitação social da autarquia e supervisionar a sua manutenção;
- b)Controlar a receita relativa ao arrendamento da habitação social;
- c)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;
- d)Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social, com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;
- e)Divulgar a informação sobre diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;
- f)Manter actualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município.
- 1.3 -Ao Sector da Educação compete:
- a)Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e do ensino básico no domínio da acção escolar e tempos livres;
- b)Assegurar acções de educação base e complementares para adultos;
- c)Planear e programar, em colaboração com os Sectores do Desporto e da Cultura, as actividades e acções necessárias no âmbito de formação e ocupação de tempos livres da juventude;
- d)Prestar apoio e assegurar as competências da Câmara Municipal previstas no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- e)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- f)Assegurar a colaboração com os centros de educação pré-escolar;
- g)Zelar pela actualização do inventário dos estabelecimentos de ensino pelos quais o município é responsável, em colaboração com a Secção de Património e Viaturas e o Sector de Edifícios Municipais;
- h)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em coordenação com o Departamento de Obras e Urbanismo.
- 1.4 -Ao Sector de Saúde compete:
- a)Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- b)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- c)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde.
- 1.5 -Ao Sector dos Transportes compete:
- a)Organizar e desenvolver a rede de transportes escolares;
- b)Apurar e controlar os custos do serviço de transportes escolares e estudar, permanentemente, a alternativa mais vantajosa para o município, em termos de custo e qualidade, entre a prestação directa do serviço ou a sua subcontratação;
- c)Promover, gerir e organizar os meios de transporte necessários a deslocações, para participação em actividades de interesse municipal, de natureza sócio-cultural, desportiva, recreativa e outras.
Artigo 27.º — Divisão de Educação e Acção Social
Vigente desde: 07/04/2004