- 1 -É da responsabilidade dos dirigentes máximos das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- b)Remeter à Divisão Financeira os encargos do município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de actividades mais relevantes, a submeter à apreciação da Câmara Municipal e do seu presidente;
- d)Elaborar, no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;
- e)Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;
- f)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- h)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e conselhos municipais;
- i)Visar e autorizar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respectivos funcionários, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;
- j)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências e as necessidades de trabalho suplementar à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- k)Remeter à Secção de Expediente Geral e Arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
- m)Promover a rotação periódica de pessoal inerente a um eficaz sistema de controlo interno;
- n)Velar pela conservação do património afecto, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações, bem como dar conhecimento, ao património, de qualquer aquisição ou transferência de bens à sua guarda.
Artigo 4.º — Atribuições comuns aos serviços
Vigente desde: 07/04/2004