- 1 -Constituem serviços de assessoria as unidades orgânicas de apoio directo à Câmara e ao presidente da Câmara, às quais compete coadjuvar os órgãos municipais.
- 2 -São serviços de assessoria:
- a)O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
- b)Protecção civil;
- c)O Gabinete de Planeamento e Projectos;
- d)Assessorias técnicas especializadas;
- e)O Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna.
Artigo 5.º — Serviços de assessoria
Vigente desde: 07/04/2004