O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores tem diversas competências nas actividades de assessoria e informação, secretariado, protocolo e relações públicas:
1) No âmbito da assessoria compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores:
- a)Informar, instruir e dar parecer sobre assuntos e em processos que lhe sejam distribuídos ou determinados pelo presidente e vereadores;
- b)Preparar, de acordo com as orientações que lhe sejam transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos, a celebrar entre o município e outras entidades;
- c)Colaborar com o presidente da Câmara e vereadores na sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;
2) No âmbito do secretariado, compete-lhe:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado necessário ao adequado funcionamento do executivo municipal, assumindo as seguintes tarefas:
a.a) Preparar e gerir a agenda do executivo municipal;
a.b) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
- b)Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal;
- c)Receber e analisar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação de interesse para a Câmara Municipal.
3) As atribuições do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores, no âmbito do protocolo, são as seguintes:
- a)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos actos públicos ou outros eventos promovidos pelo município;
- b)Preparar, organizar e acompanhar as recepções institucionais a individualidades nacionais e estrangeiras;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o presidente ou os vereadores devam participar;
- d)Manter actualizadas as listas de protocolo, bem como, os ficheiros de entidades públicas e privadas que interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da actividade camarária.
4) No âmbito das relações públicas, as competências do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores são:
- a)Promover e gerir a imagem da Câmara Municipal, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- b)Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da autarquia;
- c)Promover e organizar conferências de imprensa;
- d)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- e)Organizar dossiers temáticos para distribuição à imprensa;
- f)Gerir e propor acções de publicidade paga;
- g)Conceber, adquirir e gerir artigos de oferta institucional;
- h)Elaborar o boletim informativo municipal e os conteúdos do site da Câmara Municipal na internet;
- i)Responder a pedidos de informação, relativos às relações de amizade e cooperação intermunicipais e interinstitucionais;
- j)Promover inquéritos de opinião pública.