- 1 -Compete ao Serviço de Protecção Civil:
- a)Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades do concelho perante situações de risco;
- b)Elaborar e actualizar anualmente um plano municipal de emergência;
- c)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;
- d)Promover e realizar todas as actividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz protecção dos munícipes;
- e)Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
- f)Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;
- g)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorram para a protecção civil.
Artigo 7.º — Protecção civil
Vigente desde: 07/04/2004