- 1 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Projectos:
- a)Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico na área do município;
- b)Assegurar as ligações necessárias com o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;
- c)Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor a melhor forma do seu aproveitamento;
- d)Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- e)Desenvolver uma prática de planeamento e gestão urbanística assente nos princípios de sustentabilidade do município;
- f)Desenvolver e manter actualizado o Plano Director Municipal (PDM);
- g)Elaborar e promover planos, estudos e projectos necessários à gestão urbanística, nomeadamente, planos de pormenor ou estudos e projectos urbanísticos, arquitectónicos ou de infra-estruturas que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projectos de espaços livres e verdes, de utilização colectiva que completem e globalizem a dinamização local;
- h)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção, tendo em vista a salvaguarda e a defesa de interesses estratégicos para o desenvolvimento do município e da sua região envolvente;
- i)Elaborar pequenas soluções urbanísticas e planos de alinhamentos que, de modo expedito, possam auxiliar no ordenamento do território;
- j)Promover, em articulação com os agentes privados e outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas incluindo as zonas históricas do concelho e a implementação de mecanismos de salvaguarda do património arquitectónico;
- k)Realizar e acompanhar, em articulação com os serviços municipais, os mecanismos de auscultação e participação pública na área do planeamento;
- l)Supervisionar a implementação de um sistema de informação geográfica (SIG).
Artigo 8.º — Gabinete de Planeamento e Projectos
Vigente desde: 07/04/2004