Podem candidatar-se a apoios pecuniários para a realização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, ou outra de interesse para a Freguesia as associações que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede social na Freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo a cidadãos desta Freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da Freguesia;
- c)Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente Regulamento;
- d)Apresentem o último relatório de atividades e contas aprovado, onde esteja devidamente justificado o apoio pecuniário concedido pela autarquia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado;
- e)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;
- f)Sejam titulares de declaração de não dívida das Finanças;
- g)Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social (se aplicável);
- h)Não estejam em situação litigiosa ou de incumprimento para com a Freguesia.