- 1 -A abertura do ciclo de estudos é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino, e publicitada na página de internet da UTAD.
- 2 -Da informação publicitada constam, entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Abertura do curso
Vigente desde: 07/11/2024