- 1 -As entidades exploradoras de alojamento local ou de empreendimentos turísticos que procedam à alteração de dados nos termos da Lei ou regulamentos em vigor para a sua atividade, estão obrigadas a proceder à correspondente atualização ou alteração, na Plataforma Eletrónica da Taxa Municipal Turística.
- 2 -A alteração do titular de exploração, de entidade gestora ou de quaisquer outros dados relevantes deve ser comunicada e os respetivos dados atualizados na Plataforma Eletrónica da Taxa Municipal Turística no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva alteração.
- 3 -O novo titular de exploração tem o dever de diligenciar junto da entidade anteriormente registada pela regularização da cessação ou alteração do registo na Plataforma, promovendo os contactos necessários para esse efeito.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se cumprido o dever de diligência quando o novo titular de exploração comprove ter solicitado, por escrito, à entidade anteriormente registada, a cessação do alojamento e respetivo registo na Plataforma Eletrónica da Taxa Municipal Turística.
- 5 -A falta de diligência do novo titular de exploração, nos termos previstos nos números anteriores, constitui incumprimento das obrigações regulamentares, não podendo ser invocada como fundamento para a não submissão dos Relatórios Mensais ou demais responsabilidades.
- 6 -Sempre que, comprovadamente, a entidade anteriormente registada não proceda à cessação dentro do prazo legal, e mediante pedido fundamentado do novo titular de exploração, acompanhado de prova das diligências efetuadas, o Município do Funchal pode proceder oficiosamente à cessação do registo anterior na Plataforma Eletrónica da Taxa Municipal Turística.
- 7 -A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações declarativas e pelo pagamento da Taxa Municipal Turística mantém-se na esfera da entidade registada na Plataforma até à data da cessação do respetivo registo, sem prejuízo das obrigações próprias do novo titular após a aceitação da sua inscrição.
Artigo 12.º — Alteração de Dados
Vigente desde: 08/10/2026