Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, determinar a instauração dos processos de contraordenação, bem como a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, determinar a instauração dos processos de contraordenação, bem como a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento.