- 1 -É condição para a qualificação como PIM que a entidade promotora apresente, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituída e habilitada nos termos da Lei ao exercício da sua atividade;
- b)Ter a sua situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e ou os municípios onde exerça a sua atividade;
- c)Dispor de contabilidade organizada de acordo com as normas legais aplicáveis;
- d)Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem ter o respetivo processo pendente;
- e)Ser passível de cumprir as condições e exigências legais ao exercício da respetiva atividade, designadamente no que diz respeito a licenciamentos.
Artigo 18.º — Condições de acesso
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