- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na câmara municipal, em suporte de papel ou por via eletrónica, através de requerimento próprio.
- 2 -O formulário referido no número anterior será acompanhado de Estudo de Viabilidade Económica do Investimento e dos documentos instrutórios constantes no mesmo, necessários para caracterizar o projeto.
- 3 -Em qualquer momento a câmara municipal poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou comprovativo de qualquer declaração sobre a qual surjam dúvidas.
Artigo 19.º — Processo de candidatura à qualificação como PIM
Vigente desde: 07/11/2024