- 1 -A bolsa é atribuída mensalmente, sendo que a 1.ª prestação diz respeito ao mês de outubro e a última ao mês julho, com exceção dos CET ou CTeSP, cuja primeira prestação será no mês da sua admissão no respetivo curso.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, o bolseiro deverá entregar, na Junta de Freguesia de São João Baptista de Campo Maior, documento comprovativo da frequência escolar no final de cada semestre e/ou período letivo.
Artigo 5.º — Modalidades e Periodicidade das Bolsas
Vigente desde: 07/11/2024