- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal e deve constar do respetivo inventário, cujo documento deverá manter-se sempre atualizado.
- 2 -Só têm acesso às arrecadações de materiais e equipamentos os funcionários responsáveis. As entidades utilizadoras, sempre que deles necessitem, têm de os requisitar antecipadamente, obrigando-se à respetiva entrega no final das atividades nas devidas condições.
- 3 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos.
Artigo 15.º — Bens e equipamentos
Vigente desde: 09/10/2026