- 1 -O uso das instalações está aberto a qualquer cidadão, que se obriga à observância do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -É interdita a entrada às pessoas em geral que apresentem indícios de falta de higiene ou sanidade, de embriaguez e aos que, pelo seu estado e atitudes, perturbem e ofendam a ordem e moral pública.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pela perda ou deterioração de objetos pessoais, bem como de acidentes pessoais resultantes da imprevidência ou mau uso das instalações.
- 4 -A entrada nas instalações de crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, só é permitida quando devidamente acompanhadas ou autorizadas, por escrito, pelo encarregado de educação.
- 5 -A utilização da piscina, fora do contexto escolar, por crianças com idade igual ou inferior a 6 anos só é permitida quando acompanhadas por um dos seus progenitores/encarregados de educação ou outro adulto em sua representação, que se responsabilize pela sua segurança. O adulto acompanhante deverá entrar na água e permanecer próximo à criança durante toda a sua permanência na piscina.
- 6 -Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um sexo por elementos do sexo oposto, exceto crianças com idade inferior a 6 anos, desde que acompanhadas por adulto do sexo a que pertence o balneário ou sanitário.
- 7 -A utilização dos balneários de apoio poderá ser feita com o máximo de quinze minutos de antecedência e até vinte minutos após o termo das atividades desenvolvidas.
- 8 -Os utentes devem obedecer às determinações ou indicações dos funcionários em serviço e ocupar os espaços determinados para as respetivas atividades, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência nas instalações.
Artigo 16.º — Regras gerais
Vigente desde: 09/10/2026