As habitações do Município de Vouzela disponibilizadas no âmbito do presente regulamento devem cumprir as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Condições mínimas de segurança, salubridade e conforto
Vigente desde: 09/10/2026