- 1 -Os competentes serviços municipais podem, ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 6.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 22/12/2023