- 1 -Os projetos de obras elaborados para efeitos de concessão dos apoios previstos nas alíneas b) a e) do artigo 4.º não poderão exceder as seguintes áreas:
- a)T1 - 70 m2;
- b)T2 - 100 m2;
- c)T3 - 130 m2;
- d)T4 - 150 m2.
- 2 -Tratando-se de situações destinadas ao melhoramento das condições de segurança e conforto de agregados familiares com pessoas com deficiência, não se observa o disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Áreas dos projetos de construção
Vigente desde: 22/12/2023