- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento poderão revestir as seguintes modalidades:
- a)Comparticipação financeira cujo valor não poderá exceder 12.500,00 (euro) (doze mil e quinhentos euros);
- b)Projetos de arquitetura e de especialidades, elaborados pelos serviços técnicos do Município;
- c)Isenção de taxas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, a comparticipação financeira poderá ser de montante superior, não podendo, contudo, exceder os 20.000,00 (euro) (vinte mil euros) tratando-se de agregados familiares que tenham pessoas portadoras de atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60 %.
- 3 -O apoio previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º encontra-se limitado a três faturas anuais por agregado familiar.
- 4 -A comparticipação financeira encontra-se, contudo, limitada à dotação orçamental, anualmente aprovada pelos órgãos do Município.
Artigo 8.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 22/12/2023