Constituem condições de acesso à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Ser maior e/ou emancipado;
- b)Ter nacionalidade portuguesa ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- c)Ser residente no concelho de Barcelos;
- d)Não ser beneficiário de apoio ao arrendamento no concelho e nem qualquer outro elemento do agregado familiar;
- e)Ser proprietário da totalidade da habitação objeto da intervenção;
- f)A habitação objeto de intervenção deverá constituir residência permanente e única;
- g)O requerente ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, co-proprietário, usufrutuário ou titular de outro imóvel urbano destinado à habitação;
- h)O requerente/agregado familiar auferir um rendimento mensal 'per capita' igual ou inferior a 80 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- i)Auferirem rendimento devidamente comprovado ou em caso de incapacidade para o trabalho, devidamente comprovado, poderá ser aceite comprovativo de apoio familiar;
- j)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o IAS;
- k)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o IAS;
- l)O valor dos bens imóveis sujeitos a registo, não ser superior a 300 vezes o IAS.