- 1 -A Divisão de Gestão Financeira (DGF) tem a seu cargo funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da Faculdade e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -A DGF compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas;
- b)Núcleo de Compras;
- c)Núcleo de Tesouraria.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 12/10/2026