- 1 -Compete ao Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas (NCPC), nomeadamente:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica da Faculdade;
- b)Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade, os relatórios mensais e trimestrais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;
- c)Gerir a execução orçamental da Faculdade, reportando a sua evolução, bem como organizar os processos de alteração orçamental, nomeadamente os de reforço, anulação e créditos especiais;
- d)Elaborar e tratar a informação solicitada pelo Conselho de Gestão, nomeadamente estudos técnico-económicos e de índole financeira;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;
- g)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Gestão;
- h)Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade e cabimentação de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas e às aplicações financeiras;
- i)Agregar e contabilizar toda a documentação de despesa e receita do orçamento da Faculdade, da atividade de ensino, de investigação e de prestação de serviços;
- j)Assegurar a integração e correção dos vencimentos nas rubricas e fontes corretas, tal como o pagamento dos descontos e vencimentos;
- k)Instruir os processos relativos às autorizações de pagamento;
- l)Analisar e reconciliar as contas bancárias;
- m)Assegurar a gestão das contas correntes de fornecedores e de clientes, suportadas em reconciliações periódicas;
- n)Cumprir as obrigações fiscais, nomeadamente as respeitantes ao IVA e às retenções de impostos;
- o)Cumprir as obrigações perante as entidades de contribuições obrigatórias ou facultativas;
- p)Assegurar a emissão dos documentos para a arrecadação e anulação de receitas, nomeadamente faturas, notas de débito e de crédito;
- q)Elaborar e assegurar o envio da informação de reporte às entidades externas de controlo financeiro e administrativo do Estado, nos termos legalmente exigidos;
- r)Elaborar, rever e manter atualizados os procedimentos relativos ao Fundo de Maneio;
- s)Manter atualizado o arquivo contabilístico.
Artigo 14.º — Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
Vigente desde: 12/10/2026