- 1 -Compete ao Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG), nomeadamente:
- a)Preparar e realizar processos de matrículas e inscrições;
- b)Organizar procedimentos de candidatura aos cursos de estudos pós-graduados;
- c)Instruir procedimentos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior;
- d)Gerir taxas e emolumentos da área académica;
- e)Gerir processos relativos ao percurso académico dos estudantes;
- f)Instruir procedimentos tendentes à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau ou título e de suplementos ao diploma;
- g)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exame e conclusão;
- h)Manter atualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo;
- i)Prestar informação oficial de âmbito académico aos órgãos de Governo da Faculdade e a entidades externas;
- j)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre Escolas da Universidade;
- k)Garantir a atualização permanente das bases de dados académicas;
- l)Assegurar todas as demais tarefas respeitantes ao serviço prestado a estudantes de pós-graduação.
- m)Gerir a atribuição de salas para tempos letivos;
- n)Auxiliar os docentes no acesso ao lançamento de sumários, notas e outras funcionalidades nas plataformas informáticas;
- o)Gerir a atribuição de bolsas ou prémios a estudantes do ensino superior.
Artigo 28.º — Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Vigente desde: 12/10/2026