- 1 -É da responsabilidade do AMFZZ a eliminação dos documentos cujo prazo de conservação tenha finalizado, nos termos da lei.
- 2 -A eliminação dos documentos que não se encontrem previstos no diploma legal em vigor carece da autorização expressa da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Artigo 16.º — Eliminação
Vigente desde: 11/11/2024