- 1 -A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido qualquer tipo de valor arquivístico ou informativo será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição, sendo que a decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 2 -O modo de eliminação dos documentos será determinado pela Comissão de Avaliação.
- 3 -O responsável pelo serviço de arquivo deverá assistir ao ato de eliminação dos documentos, representando os demais intervenientes que assinaram o Auto de Eliminação, exceto nos casos em que o representante do órgão executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere considere necessária a sua presença ou de um representante por ele nomeado.
Artigo 17.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 11/11/2024