- 1 -A eliminação de documentos deve ser acompanhada do respetivo Auto de Eliminação (Anexo II), assinado pelo responsável do serviço de arquivo e pelo presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 2 -O Auto de Eliminação deverá ser feito em duplicado, ficando o original no serviço de arquivo e o duplicado remetido ao Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 18.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 11/11/2024