O empréstimo de documentos que se encontram à guarda do serviço de arquivo será facultado nos seguintes termos:
- a)Mediante o preenchimento da requisição elaborada para esse efeito (Anexo III), com limite máximo de 60 dias, renovável por igual período, após apresentação de nova requisição;
- b)Terminado o prazo de validade da requisição, o serviço de arquivo emite um alerta tendo em vista a devolução da documentação ou a renovação do pedido;
- c)Não é permitido o empréstimo, pelo requisitante, a outro serviço.