1 - No exercício das suas atividades os trabalhadores da CMS e dos SMAS utilizam equipamentos e sistemas da informação, devendo aplicar os controlos tecnológicos e procedimentos adequados para garantir a cibersegurança, a prevenção de incidentes de segurança e a proteção contra atividades maliciosas, assegurando o cumprimento da Política de Segurança de Informação aprovada.
2 - Para efeitos do número anterior, os trabalhadores da CMS e dos SMAS devem:
a) Conhecer e aceitar os termos da Política de Segurança da Informação da CMS e SMAS, disponibilizada na Intranet da Autarquia;
b) Utilizar de forma adequada os equipamentos que lhe estão afetos e exclusivamente para fins profissionais ao serviço da CMS ou dos SMAS;
c) Manter o posto de trabalho de acordo com o princípio ’’clean desk’’ (mesa limpa), de modo a não expor informação confidencial ou reservada a pessoas não autorizadas;
d) Manter os equipamentos bloqueados aquando da sua não utilização.
e) Evitar armazenamento de dados nos equipamentos, preferindo o armazenamento de dados em pastas de rede;
f) Utilizar o método de impressão diferida, com recurso ao cartão de funcionário nas multifunções;
g) Comunicar à unidade orgânica com atribuições no domínio da gestão de equipamentos e sistemas de informação, qualquer informação recebida (por e-mail, SMS, MMS, QRcodes) com origens não fidedignas, antes de qualquer ação por parte do utilizador;
h) Garantir a reserva da informação profissional, não partilhando a mesma nas redes sociais (documentos, fotografias);
i) Não partilhar ou reutilizar, em caso algum, passwords de contas da CMS ou dos SMAS;
j) Não utilizar PENs USB desconhecidas ou outros volumes externos, sob pena de os mesmos estarem infetadas com vírus e danificarem os equipamentos e sistemas de informação da CMS ou dos SMAS;
k) Não utilizar sistemas de inteligência artificial (ChatGPT, xAI Grok, Google Gemini, Copilot e similares) sem parecer prévio do DIN e do Encarregado de Proteção de Dados;
l) Caso o utilizador tenha autorização hierárquica, para aceder remotamente (fora das instalações da CMS ou dos SMAS) a sistemas de informação e pastas de rede corporativas, deve solicitar à unidade orgânica com atribuições no domínio da gestão de equipamentos e sistemas de informação, a respetiva configuração de acessos através de recurso estrito a uma VPN (rede privada virtual);
m) Não utilizar licenciamento de software subscrito pela CMS ou pelos SMAS, para efeitos contrários aos princípios de utilização do mesmo, tais como a instalação de licenciamento da CMS ou SMAS em equipamentos que não tenham sido fornecidos pela Autarquia;
n) Não instalar software não corporativo nos equipamentos da CMS ou dos SMAS, sendo que qualquer necessidade de instalação de software deve ser comunicado à unidade orgânica com atribuições no domínio da gestão de equipamentos e sistemas de informação, para respetivo parecer e, em caso de anuência, ser esse serviço a efetuar as respetivas configurações;
o) Utilizar, obrigatoriamente, o duplo fator de autenticação, sempre que disponibilizado pela CMS ou SMAS;
p) Zelar pela integridade, autenticidade, disponibilidade e confidencialidade da informação digital, incluindo a proteção diligente e a não divulgação, seja a quem for, de dados de uso pessoal e intransmissível atribuídos ao trabalhador para acesso aos sistemas de informação da CMS, dos SMAS e de entidades terceiras, como palavras-passe, códigos e outros fatores de autenticação;
q) Zelar pela utilização de perfis de acesso adequados à função que desempenha, em conformidade com o princípio da necessidade de conhecer, sendo que, em caso de alteração de funções, na mesma unidade orgânica ou não, o trabalhador deve articular com o respetivo dirigente a comunicação aos serviços responsáveis pela atualização dos perfis de acesso aos sistemas de informação;
r) Garantir a atribuição e revisão periódica dos direitos de acesso e privilégios, segundo o princípio do menor privilégio, sendo que qualquer alteração de acesso deve ser comunicada pelo colaborador ao respetivo superior hierárquico, que deverá, por sua vez, informar os serviços competentes para efeitos de auditoria e verificação de conformidade com os procedimentos e regras de negócio.
2 - Cada utilizador é responsável pela utilização dos meios que lhe foram atribuídos (hardware, software e serviços online), sendo punível a sua utilização de forma incorreta ou ilegal.
3 - Cada utilizador é responsável pela violação das regras de segurança informática divulgadas na Política de segurança de informação.
4 - Os trabalhadores da CMS e dos SMAS são responsáveis pela boa conservação e manutenção dos recursos informáticos que lhes forem atribuídos para o exercício das funções, designadamente, computadores fixos ou portáteis, telefones (físicos ou virtuais), cartões de voz e dados e equipamentos periféricos, devendo usá-los apenas para a finalidade que esteve na origem do pedido de atribuição.
5 - A sua devolução aos serviços responsáveis pela gestão dos recursos informáticos deve ser efetuada pelo próprio, não os podendo transferir ou ceder, a qualquer título, a outro trabalhador ou deixar no serviço, sem que o inventário dos mesmos seja atualizado.