- 1 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação do presente Código serão resolvidas por despacho interpretativo do Presidente da Câmara.
- 2 -Em caso de alteração da estrutura nuclear ou flexível da CMS ou da estrutura dos SMAS, as atribuições e responsabilidades identificadas no presente Código, passam a reportar-se às análogas que concretamente se encontrem em vigor.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/02/2026