O controle e monitorização dos refeitórios no concelho de Alcanena é realizada da seguinte forma:
- a)Visitas bimensais aos locais de confeção e fornecimento de refeições escolares com o objetivo de assegurar o cumprimento dos requisitos legais no âmbito da segurança e higiene alimentar (Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Artigo 15.º, ponto 5 - “Os refeitórios e bufetes escolares são objeto de inspeções sanitárias, pelo menos uma vez por ano, da responsabilidade da autoridade competente, a fim de garantir o seu funcionamento em boas condições de higiene e de salubridade.”), por empresa externa contratada com acompanhamento de um técnico do Município;
- b)Realização de análises microbiológicas aos manipuladores e superfícies, controlo microbiológico de produtos e controlo de água consoante cronograma a definir;
- c)Uma visita trimestral a todos os refeitórios escolares, realizada pelo/a Nutricionista do Município com o objetivo de verificar e assegurar o cumprimento das ementas, normas de empratamento e serviço das refeições escolares bem como de outros aspetos considerados importantes.