- 1 -O preço das refeições será estabelecido pela Câmara Municipal de Alcanena no início de cada ano letivo, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
- 2 -O preço das refeições de adulto é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação própria.
- 3 -Os alunos que beneficiam de ação social escolar e que se encontrem posicionados nos escalões A e B, terão acesso à refeição gratuita ou comparticipada em 50 % do valor, respetivamente.
Artigo 11.º — Preço das refeições
Vigente desde: 13/10/2026