- 1 -A forma de pagamento das refeições escolares é através do carregamento do saldo do cartão municipal.
- 2 -O aluno, independentemente do seu escalão, que compareça ao serviço, sem requisição realizada, pagará o valor da refeição, com a aplicação de taxa adicional conforme previsto na legislação em vigor.
- 3 -No caso dos Pais e/ou Encarregados(as) de Educação, de forma reiterada, não realizarem o carregamento do saldo do cartão escolar para liquidar a dívida em curso, e conseguirem manter a marcação de refeições serão notificados via Plataforma on-line para efetuarem negociação do plano de pagamento, após o qual, não sendo concretizado, será remetido para contencioso.
- 4 -O apuramento da dívida é realizado trimestralmente de refeições escolares e do não pagamento das mesmas, com emissão de uma nota de liquidação, para regularização, no prazo de 15 dias.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 13/10/2026