Os acertos relativos ao serviço de refeições que tenham por base erro humano (marcação de assiduidade) ou pela apresentação de justificação médica do dia da falta, no prazo de 5 dias úteis, serão efetuados através de nota de crédito no cartão do aluno, em função do número de refeições registadas no plataforma on-line do município, nos termos da justificação apresentada pelo Encarregado de Educação.