- 1 -As situações suscetíveis de configurar graves carências económicas devem ser desencadeadas mediante requerimento formal dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, apresentado pelo Encarregado de Educação, solicitando o pagamento faseado da divida, iniciando-se, assim, a instrução do respetivo procedimento administrativo.
- 2 -Após a receção do requerimento, o processo é remetido aos Serviços Competentes da Câmara Municipal, designadamente à Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, e especificamente aos serviços de Ação Social, para efeitos de avaliação socioeconómica, competindo a estes serviços:
- a)Proceder à análise dos elementos apresentados;
- b)Solicitar documentos e efetuar diligências complementares consideradas necessárias;
- c)Elaborar o parecer técnico socioeconómico fundamentado, remetendo o mesmo para os serviços da educação, a quem compete elaboração da respetiva proposta e demais procedimentos;
- 3 -Os Pais e/ou Encarregados de Educação devem fornecer os elementos e comprovativos adequados ao apuramento da situação económica do agregado familiar, nos termos legalmente exigíveis.
- 4 -A decisão final sobre a autorização de pagamento faseado compete à Câmara Municipal, deliberada em reunião ordinária ou extraordinária, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, na redação atual).
- 5 -A decisão é comunicada pelos serviços das Taxas de Licenças, ao interessado, através de ofício, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Situações de carência económica
Vigente desde: 13/10/2026