- 1 -A confeção das refeições escolares no concelho de Alcanena é realizada da seguinte forma:
- a)Gestão direta (recursos próprios do município) - confeção local - cozinha do refeitório escolar da Escola Secundária de Alcanena;
- b)Gestão concessionada (adjudicada a privados): confeção local e transportadas a quente para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino - cozinha do refeitório escolar da Escola Básica do 1.º e 2.º Ciclos Dr. Anastácio Gonçalves.
- 2 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido anualmente, pela Câmara Municipal, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Alcanena.
- 3 -Nas interrupções letivas, desde que o número de inscritos justifique, os refeitórios escolares garantem o fornecimento de refeições, podendo as mesmas ser alargadas, aos alunos que delas careçam por motivos sociais.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/10/2026