- 1 -O Cartão Municipal é atribuído a todos/as os/as alunos/as oficialmente matriculados/as no Agrupamento de Escolas de Alcanena.
- 2 -O Encarregado de Educação deverá proceder à ativação do Cartão Municipal, disponível em Plataforma on-line especifica para o efeito, utilizando, as credenciais de acesso.
- 3 -Através do Cartão Municipal, o Pai e/ou Encarregado de Educação/Aluno tem acesso aos seguintes serviços:
- a)Candidatura às refeições;
- b)Carregamento do saldo do cartão digital;
- c)Marcação/desmarcação de refeições escolares;
- d)Consulta de ementas, saldos, faturação e notificações;
- e)Outros serviços.
- 4 -Os carregamentos do Cartão Municipal são efetuados através da mesma Plataforma on-line nas modalidades disponíveis.
Artigo 3.º — Cartão Municipal
Vigente desde: 13/10/2026