- 1 -Os Pais e/ou Encarregados(as) de Educação devem realizar a candidatura através da Plataforma on-line disponível pelo Município de Alcanena.
- 2 -A candidatura é de caráter obrigatório no final do ano letivo anterior ao que se candidata, em período a definir anualmente.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente justificados, as candidaturas poderão ocorrer fora do período indicado no ponto anterior.
- 4 -É da total responsabilidade de cada Pai e/ou Encarregado de Educação, nos termos de lei, a veracidade de todas as informações declaradas na candidatura.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 13/10/2026