- 1 -De acordo com a Planta de Ordenamento - Áreas de Risco ao Uso do Solo, no território do município do Bombarral, estão identificadas as seguintes áreas:
- a)No âmbito dos riscos naturais inclui as Áreas Inundáveis (ZAC), as Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo (AEREHS), as Áreas de Instabilidade de Vertentes (AIV) e as Áreas de Intensidade Sísmica;
- b)No âmbito dos riscos tecnológicos, inclui a Indústria Pirotécnica, a rede de telecomunicações (Ligação Hertziana Caldas da Rainha - Montejunto) e a rede elétrica de muito alta tensão.
- 2 -A gestão dos riscos naturais e tecnológicos, identificados no número anterior, é um processo contínuo e dinâmico e o município do Bombarral deve identificar e avaliar os riscos associados às atividades desenvolvidas, tomando as medidas adequadas para prevenir ou reduzir o impacto de potenciais acidentes ou situações de emergência.
- 3 -No cumprimento da legislação em vigor relativa ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas considera-se obrigatório garantir uma distância de segurança, no mínimo de 50 metros, contados a partir do limite exterior dos estabelecimentos em causa, entre os edifícios industriais que contêm essas substâncias e as zonas residenciais, vias de comunicação, locais frequentados pelo público e/ou zonas ambientalmente sensíveis.
Artigo 10.º — Identificação
Vigente desde: 31/01/2024