- 1 -Na área de intervenção do PDMB vigora o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Bombarral, cujas normas se mantêm em vigor.
- 2 -Na área de intervenção do PDMB vigoram, ainda:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT - Lei n.º 58/2007 -Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro);
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT - Oeste e Vale do Tejo - Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 6 de agosto);
- c)Plano Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT - Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 29/2019, Série I de 11 de fevereiro de 2019);
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5) - Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, publicado no Diário da República n.º 222, 1.ª série, 18 de novembro;
- e)Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, publicado no Diário da República n.º 222, 1.ª série, 18 de novembro de 2016;
- f)PNA - Plano Nacional da Água - DL n.º 112/2002, de 17 de abril, alterado pelo DL n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- g)Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000 - D.L n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
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