- 1 -A área de vocação turística sobrepõe-se às categorias de espaços agrícolas e espaços florestais, sem prejuízo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes, sendo espaços que dispõem de condições excecionais para o desenvolvimento de atividades turísticas, recreio e lazer, pela sua localização e sistema de vistas, valor patrimonial e ambiental, entre outros fatores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e para efeitos da aplicação do PROT-OVT, o Plano Diretor Municipal do Bombarral define na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo, uma Área de Vocação Turística (AVT) que corresponde a uma unidade territorial homogénea, que revela características e vocação para receber a instalação de núcleos de desenvolvimento turístico.
Artigo 43.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 31/01/2024