Na área de vocação turística são considerados compatíveis com a instalação de NDT, os seguintes usos associados de uma forma direta ou indireta à valorização de eventuais empreendimentos:
- a)Empreendimentos turísticos nos termos da legislação em vigor;
- b)Serviços, atividades, equipamentos e infraestruturas associadas às atividades de desportivas, de recreio e de lazer, nomeadamente complexos de piscinas, parques temáticos, circuitos e pistas de veículos a motor, hotéis para animais unidades de falcoaria e outros;
- c)Serviços de restauração;
- d)Habitação;
- e)Atividades agrícolas;
- f)Indústria vitivinícola;
- g)Indústria agroalimentar.