- 1 -Nos espaços naturais e paisagísticos não será permitida qualquer estrutura edificada para além das absolutamente necessárias, à proteção e manutenção dos valores naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos, tendo em atenção as condições morfológicas, topográficas e ambientais que caracterizam a envolvente, sem prejuízo dos regimes legais em vigor e desde que obtenha parecer prévio favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
- 2 -Admitem-se obras de ampliação de edifícios legalmente existentes à data da publicação do PDM do Bombarral, desde que não destruam os valores naturais em presença e as obras de ampliação não envolvam um aumento de área de implantação superior a 50 % da área inicial.
Artigo 55.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 31/01/2024