Os espaços de atividades industriais, identificados na planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, integram as parcelas ou prédios vocacionados para o desenvolvimento de atividades industriais e agroalimentares diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, frutícolas e vitivinícolas, florestais e agropecuários, nomeadamente a central fruteira e outras instalações de armazenamento de frio e a fábrica de pirotecnia.