- 1 -As novas edificações ou a reconversão ou qualificação das edificações existentes, sem prejuízo da ocupação destinada a empreendimentos turísticos regulamentada em secção própria neste regulamento (secção V - outras tipologias de turismo em solo rústico), devem observar as seguintes regras e parâmetros de edificabilidade, a aplicar à globalidade da área de intervenção:
- a)Índice de utilização do solo máximo: 0,2;
- b)Índice de impermeabilização do solo máximo: 30 %;
- 2 -Nestes espaços, quando ocupados por cemitérios ou crematórios, apenas se estabelece o índice de impermeabilização do solo máximo de 80 %.
Artigo 67.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 31/01/2024