- 1 -Os aglomerados rurais caracterizam-se pela existência pequenos núcleos concentrados de edificações, servidos de arruamentos de uso público, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico e apresentam algumas carências ao nível de infraestruturação e de estruturação urbanística.
- 2 -As áreas de edificação dispersa correspondem a espaços de edificação pouco concentrada, estruturada ao longo da rede viária existente, que correspondem a áreas de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, delimitadas em função das características de ocupação existente, da estrutura viária e da tipologia do edificado
- 3 -Quer nos aglomerados rurais quer nas áreas de edificação dispersa devem ser assegurados os serviços básicos de infraestruturas através do recurso a soluções autónomas, da responsabilidade e a cargo dos proprietários ou requerentes.
Artigo 68.º — Identificação
Vigente desde: 31/01/2024