- 1 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, admitindo-se ainda outras atividades desde que compatíveis com o uso dominante.
- 2 -A Câmara Municipal do Bombarral pode promover processos de inventariação e regulamentação, a submeter a aprovação da assembleia municipal, que permitam definir o regime de salvaguarda e a capacidade de reutilização dos seguintes edifícios.
- a)Edifícios ou conjuntos de edifícios reveladores da história e da identidade dos lugares;
- b)Edifícios cuja fachada principal, pela sua história ou valor de memória deva ser preservada e reabilitada.
Artigo 74.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 31/01/2024