- 1 -O pedido de licenciamento é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pelo GTF, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -Após receção do pedido de licenciamento poderá o GTF solicitar parecer ao Corpo de Bombeiros, o qual deve ser rececionado na Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado favorável.
- 3 -O GTF deve emitir um parecer, no âmbito do disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 20.º — Tramitação do pedido de licenciamento de queima de amontoados e fogueiras
Vigente desde: 27/12/2023