- 1 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. O requerente compromete-se a respeitar as "Regras de segurança a adotar nas fogueiras, queima de amontoados e queimadas" descritas no artigo 13.º do presente regulamento que lhe serão entregues aquando da emissão da licença.
- 2 -Após a emissão de licença a Câmara Municipal dará conhecimento às Forças de Segurança competentes e ao Corpo de Bombeiros.
- 3 -A licença será emitida até ao dia útil que antecede a realização da queima de amontoados ou fogueira.
Artigo 21.º — Emissão de licença de queima de amontoados e fogueiras
Vigente desde: 27/12/2023